O “contrato de gaveta” é a compra e venda de um imóvel feita só com um contrato particular entre comprador e vendedor, sem escritura pública e sem registro no cartório. É muito comum em imóveis financiados, heranças e negócios entre conhecidos. Mas ele deixa o comprador em uma posição frágil.
O contrato de gaveta tem valor?
Tem valor entre as partes: ele prova que houve a compra e serve de base para cobrar o vendedor. O problema é que, perante todo o resto, o dono continua sendo quem está na matrícula do imóvel. Pela lei, a propriedade de um imóvel só é transferida com o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Os principais riscos
- Dívidas do vendedor: o imóvel ainda está no nome dele e pode ser penhorado por dívidas que não são suas.
- Venda duplicada: o vendedor pode vender o mesmo imóvel para outra pessoa que registre antes.
- Falecimento do vendedor: o imóvel entra no inventário dele, e você passa a depender dos herdeiros.
- Divórcio do vendedor: o imóvel pode entrar na partilha de bens.
- Financiamento: se o imóvel for financiado, a transferência sem anuência do banco pode gerar problemas com o contrato.
Como regularizar
O caminho depende da situação do vendedor e do imóvel:
| Situação | Caminho mais comum |
|---|---|
| Vendedor localizado e de acordo | Lavrar a escritura pública e registrar no cartório. |
| Imóvel pago, mas vendedor sumiu, faleceu ou se recusa a assinar | Adjudicação compulsória, que hoje também pode ser feita direto no cartório, sem processo, em muitos casos. |
| Posse longa, sem documentação completa | Usucapião, judicial ou extrajudicial. |
| Imóvel ainda financiado | Negociar a transferência do financiamento com o banco ou a quitação. |
Antes de comprar por contrato de gaveta
- Peça a certidão de matrícula atualizada do imóvel.
- Consulte certidões de dívidas e processos do vendedor.
- Confira se há financiamento ou penhora registrada.
- Tenha um advogado revisando o contrato antes de pagar.
Perguntas frequentes
Posso perder o imóvel mesmo tendo pago tudo?
Existe risco, principalmente se o vendedor tiver dívidas ou vender de novo. Por isso, quanto antes regularizar, melhor.
Reconhecer firma no contrato resolve?
Ajuda a provar a data e a assinatura, mas não transfere a propriedade. Só o registro na matrícula faz isso.
Tem um contrato de gaveta e quer o imóvel no seu nome?
O escritório João Vitor Alves Advogados analisa o seu contrato e a matrícula do imóvel e indica o caminho mais seguro: escritura, adjudicação compulsória ou usucapião.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do seu caso por um advogado.